Lei nº 5.013 de 01/06/1966
Norma Federal - Publicado no DO em 06 jun 1966
Dá nova denominação aos cargos de Auxiliar de Portaria do Quadro da Secretaria do Supremo Tribunal Federal.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os cargos de Auxiliar de Portaria, símbolo PJ - 7, do Quadro da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, a que se refere a Lei nº 4.279 de 4 de novembro de 1963, passam a denominar-se Ajudante de Porteiro, símbolo PJ - 7.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H Castello Branco
Mem de Sá