Lei nº 5.013 de 01/06/1966

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jun 1966

Dá nova denominação aos cargos de Auxiliar de Portaria do Quadro da Secretaria do Supremo Tribunal Federal.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os cargos de Auxiliar de Portaria, símbolo PJ - 7, do Quadro da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, a que se refere a Lei nº 4.279 de 4 de novembro de 1963, passam a denominar-se Ajudante de Porteiro, símbolo PJ - 7.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H Castello Branco

Mem de Sá