Lei nº 5.009 de 24/04/2009

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 00 0000

Determina a divulgação das condições de venda de produtos alimentícios nas praias.

Autora: Vereadora Rosa Fernandes

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Público Municipal, através de seus órgãos executores, promoverá campanhas permanentes de divulgação das condições adequadas de venda e consumo de produtos alimentícios nas praias.

Parágrafo único. Deverão ser divulgados os produtos cuja comercialização é permitida, quais devem ser suas formas de apresentação e consumo e os órgãos responsáveis pela fiscalização deste serviço.

Art. 2º O material objeto da presente Lei deverá estar disponível para distribuição nos postos da orla, quiosques e ambulantes cadastrados junto à Prefeitura.

Art. 3º O Poder Público Municipal poderá franquear a demais empresários localizados nas proximidades das praias este material de divulgação, para fins de distribuição.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES