Lei nº 5.008 de 27/05/1966

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jun 1966

Isenta de tributos e emolumentos consulares bens destinados ao Mosteiro de São Bento, situado na Cidade de Salvador - Bahia.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo, bem assim de taxas aduaneiras e de emolumentos consulares, para o desembaraço alfandegário de um carrilhão com quatro sinos de bronze, cavaletes de ferro e demais pertences, bem como cinco motores elétricos para a movimentação dos mesmos, e seus acessórios, objetos êsses doados pela Abadia Beneditina de Schweiklberg (Baixa Baviera) à Abadia Beneditina - Mosteiro de São Bento - Salvador, Bahia.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Octávio Bulhões