Lei nº 5.006 de 27/05/1966

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jun 1966

Cria, na Universidade Federal de Minas Gerais, a Escola de Biblioteconomia, e dá outras providências.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É criada, na Universidade de Minas Gerais, a Escola de Biblioteconomia.

Art. 2º São ratificados os atos praticados no curso de Biblioteconomia criado, em 1950, por iniciativa do Instituto Nacional do Livro e atualmente mantido pela Universidade Federal de Minas Gerais.

Art. 3º O acervo do Curso de Biblioteconomia passa a integrar o patrimônio da Escola de Biblioteconomia da Universidade Federal de Minas Gerais, devendo o Instituto Nacional do Livro promover a respectiva transferência.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Pedro Aleixo