Lei nº 5.004 de 22/04/2009

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 00 0000

Obriga a comunicação da identificação dos encarregados pela segurança dos espetáculos, shows, eventos e assemelhados realizados no Município.

Autor: Vereador Adilson Pires

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os responsáveis pela realização de espetáculos, shows, eventos e assemelhados realizados no Município do Rio de Janeiro, deverão comunicar junto com a solicitação da licença, relação com a identificação dos agentes de segurança que vão trabalhar na atividade.

Art. 2º A ausência da relação de que trata a presente Lei ensejará a proibição da realização da atividade.

Art. 3º A identificação dos que atuaram na atividade deverá ser disponibilizada aos órgãos responsáveis pela segurança pública, sempre que, ocorrendo algum incidente, seja necessária à elucidação do caso.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES