Lei nº 5.001 de 27/05/1966

Norma Federal - Publicado no DO em 30 mai 1966

Exclui da jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Ribeirão Prêto, no Estado de São Paulo, a Comarca de Santa Rosa de Viterbo.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam excluídas da jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Ribeirão Prêto, no Estado de São Paulo, as causas trabalhistas da Comarca de Santa Rosa de Viterbo, as quais voltarão a ser dirimidas pelo Juízo de Direito da Comarca.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Mem de Sá