Lei nº 4.997 de 21/05/1966
Norma Federal - Publicado no DO em 25 mai 1966
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - o crédito especial de Cr$ 288.440 (duzentos e oitenta e oito mil quatrocentos e quarenta cruzeiros) para o fim que especifica.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - o crédito especial de Cr$288.440 (duzentos e oitenta e oito mil quatrocentos e quarenta cruzeiros), destinado ao pagamento de despesas com a reforma do edifício onde se acham instaladas as 1ª e 2ª Juntas de Conciliação e Julgamento de Santos, Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Mem de Sá
Octávio Bulhões