Lei nº 4.994 de 21/05/1966

Norma Federal - Publicado no DO em 24 mai 1966

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - Comissão de Marinha Mercante - do crédito especial de Cr$ 1.955.066 (um milhão, novecentos e cinqüenta e cinco mil, e sessenta seis cruzeiros), para pagamento de diferença salarial a marítimos e dá outras providências.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e seu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - Comissão de Marinha Mercante - o crédito especial de Cr$1.955.066 (um milhão, novecentos e cinqüenta e cinco mil sessenta e seis cruzeiros), para ocorrer às despesas com o pagamento de diferença salarial aos marítimos da Região do Alto Paraná, no exercício de 1959.

Parágrafo único. O crédito de que trata êste artigo será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído automàticamente ao Tesouro Nacional.

Art. 2º Este lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H Castello Branco

Octávio Bulhões

Juarez Távora