Lei nº 4.987 de 22/01/2009

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 00 0000

Torna obrigatório no âmbito do Município do Rio de Janeiro a venda em separado de somente a tampa de caixa d'água de todos os modelos tamanhos e marcas pelas empresas que fabricam caixas d'água.

Autor: VEREADOR CHIQUINHO BRAZÃO

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica obrigado, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, a venda em separado de somente a tampa da caixa d'água de todos os modelos, tamanhos e marcas, pelas empresas que fabricam caixas d'água.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES