Lei nº 4.987 de 18/05/1966

Norma Federal - Publicado no DO em 20 mai 1966

Autoriza o Poder Executivo a doar à Associação Rural Pedro Leopoldo terreno situado na Fazenda Regional de Criação, Município de Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional manteve e eu promulgo, nos têrmos da parte final do § 3º, do artigo 70, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo através do Ministério da Agricultura autorizado a doar à Associação Rural Pedro Leopoldo um terreno, com área de 72.600m2 (setenta e dois mil e seiscentos metros quadrados), situado na Fazenda Regional de Criação, Município de Pedro Leopoldo Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. O terreno de que trata êste artigo se destinará à construção do Parque de Exposições Agropecuária e Industrial da Associação Rural de Pedro Leopoldo, e, no caso em que esta deixar de existir, ou de ser dada tal imóvel finalidade diversa da acima prevista, o mesmo reverterá ao patrimônio do Ministério da Agricultura, independentemente de qualquer indenização pelas benfeitorias nêle construídas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco