Lei nº 4.983 de 27/06/2007

Norma Municipal - Cuiabá - MT

Dispõe Sobre o Uso e Permanência de Cães-Guia para Pessoas Portadoras de Deficiência Visual nos Locais Públicos e Privados e dá Outras Providências.

O Prefeito Municipal de Cuiabá/MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam autorizadas o ingresso e a permanência de cães-guia acompanhados de pessoas portadoras de deficiência visual (cegueira e visão subnormal), ou de treinador ou acompanhante habilitado, nas repartições públicas ou privadas, no transporte coletivo municipal, em todo e qualquer estabelecimento comercial, industrial, de serviços ou de promoção, proteção e recuperação da saúde e demais locais públicos.

Art. 2º Toda e qualquer pessoa que pertencer, prestar serviços ou for proprietário dos locais mencionados no artigo anterior e que venha a impedir o ingresso ou a permanência de pessoas portadoras de deficiência visual que necessite de cão-guia estará atentando contra os direitos humanos e será passível das seguintes penalidades:

I - advertência;

II - multa de 2 salários mínimos, sem prejuízo de perdas e danos;

III - suspensão do Alvará de Localização e Funcionamento;

IV - cancelamento do Alvará de Localização e Funcionamento.

Parágrafo único. Para fins desta Lei, entende-se por:

I - cão-guia: o cão que tenha obtido certificado de uma escola filiada e aceita pela Federação Internacional de Escolas de Cães-Guia para Cegos e que esteja a serviço de uma pessoa portadora de deficiência visual ou em estágio de treinamento;

II - locais públicos: locais que sejam abertos ao público ou utilizados pelo público, cujos acessos sejam gratuitos ou mediante pagamento de taxa.

Art. 3º O cão-guia que estiver a serviço de pessoa portadora de deficiência visual ou em fase de treinamento terá acesso a todas as dependências de uso comum dos Condôminos, nos condomínios abertos ou fechados.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá/MT, 27 de junho de 2007.

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal