Lei nº 4.974 de 04/05/2007
Norma Municipal - Cuiabá - MT
Torna obrigatória a presença de psicólogos nas Escolas de Ensino Fundamental de Cuiabá.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ/MT faz saber que, decorrido o prazo legal e, conforme o § 8º do art. 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá/MT, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigatória a presença de pelo menos um psicólogo na escola para cada grupo de 1000 (mil) alunos, nos estabelecimentos públicos e privados de ensino fundamental de Cuiabá/MT.
§1º A contratação deste profissional para o preenchimento das vagas existentes em todas as escolas da rede municipal de ensino, será via concurso púbico, a ser agilizado conjuntamente pelas Secretarias Municipal de Educação e Administração, com dotação orçamentária própria para esse fim, já prevista para LDA 2007.
§ 2º A contratação do profissional nos estabelecimentos particulares ficará a cargo das próprias escolas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2007.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 4 de maio de 2007.
Vereador LUTERO PONCE DE ARRUDA
Presidente