Lei nº 4.973 de 11/05/1966
Norma Federal - Publicado no DO em 16 mai 1966
Concede pensão especial às filhas solteiras do ex-escrivão de coletoria José Antônio Pereira Magalhães.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida a pensão especial de Cr$42.000 (quarenta e dois mil cruzeiros) mensais, correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do maior salário-mínimo vigente no País, a ser dividida em partes iguais entre Francisca Magalhães, Estefânia Magalhães e Luprecina Magalhães, filhas solteiras do ex-escrivão de coletoria José Antonio Pereira Magalhães.
Parágrafo único. Reverterá em benefício das outras beneficiárias a parte que couber aquela que vier a falecer.
Art. 2º A despesa decorrente da execução desta lei correrá à conta da respectiva dotação orçamentária destinada às pensionistas do Tesouro.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Octávio Bulhões