Lei nº 4.972 de 11/05/1966

Norma Federal - Publicado no DO em 16 mai 1966

Dispõe sôbre a elevação da gratificação de professôres primários civis, postos à disposição de corpos de tropa ou de estabelecimentos militares.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica elevada a 6% (seis por cento) do sôldo de Terceiro Sargento a gratificação mensal dos professôres primários civis, postos à disposição dos corpos de tropa ou estabelecimentos militares, de que trata o art. 8º da Lei nº 2.283, de 09 de agôsto de 1954.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Zilmar de Araripe Macedo.

Athur da Costa e Silva.

Eduardo Gomes.