Lei nº 4.971 de 21/12/2006

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 22 dez 2006

Dispõe sobre as Vendas de Placa de Veículos Automotores com Numerário Dobrado e dá outras Providências.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As placas destinadas a veículos automotores, com o numerário dobrado, poderão ser adquiridas diretamente no DETRAN, dentro da faixa preestabelecida pelo DENATRAN.

Art. 2º A reserva dar-se-á mediante o pagamento de um DARJ, e poderá ser feita pelo próprio ou despachante autorizado.

Parágrafo único. A tabela com os valores de cada combinação numérica encontra-se no anexo desta Lei.

Art. 3º Toda a verba arrecadada com a reserva do numerário destas placas especiais será destinada à Secretaria de Estado de Segurança Pública com o propósito de adquirir veículos, cabinas, armas e todos os demais tipos de equipamentos de segurança para as Polícias Civil e Militar.

Art. 4º É vedada qualquer destinação desta verba senão às especificadas nesta Lei.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2006.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

ANEXO I

Os preços a serem cobrados pelas reservas das combinações numéricas das placas obedecerão aos moldes dos quadros I e II desta Lei.

QUADRO I

VALOR

Uma Dezena.............................................V V - - = 100 UFIR

Uma Dezena............................................ - V V - = 100 UFIR

Uma Dezena............................................- - V V = 100 UFIR

Uma Centena..........................................V V V = 100 UFIR

Uma Centena..........................................- V V V = 100 UFIR

Duas Dezenas..........................................V V X X = 150 UFIR

Duas Dezenas..........................................V X V X = 150 UFIR

Um Milhar................................................V V V V = 200 UFIR

QUADRO II

Seqüência Crescente.............................A B C D = 200 UFIR

Seqüência Decrescente..........................D C B A = 200 UFIR