Lei nº 4.968 de 11/05/1966
Norma Federal - Publicado no DO em 13 mai 1966
Isenta do pagamento das taxas de "Melhoramentos dos Portos" e de "Renovação da Marinha Mercante" a importação de uma Bomba de Cobalto feita pela Santa Casa de Misericórdia de Santos, no Estado São Paulo.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica isenta do pagamento das taxas de "Melhoramentos dos Portos" e de "Renovação da Marinha Mercante" a importação de uma Bomba de Cobalto feita pela Santa Casa de Misericórdia de Santos, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta lei entre e vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de maio de1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Octávio Bulhões