Lei nº 4.960 de 27/04/1966
Norma Federal - Publicado no DO em 28 abr 1966
Prorroga até o dia 15 de maio de 1966, os prazos para apresentação da declarações de renda das pessoas físicas e jurídicas, no corrente exercício.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam prorrogados, até o dia 15 de maio de 1966, os prazos para apresentação da declaração de renda das pessoas físicas e jurídicas, no corrente exercício.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Octávio Gouvêa de Bulhões