Lei nº 4.957 de 27/04/1966

Norma Federal - Publicado no DO em 28 abr 1966

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 29.441.000.000 (vinte e nove bilhões, quatrocentos e quarenta e um milhões de cruzeiros), para atender às despesas que especifica.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, em favor do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem, o crédito especial de Cr$ 29.441.000.000 (vinte e nove bilhões, quatrocentos e quarenta e um milhões de cruzeiros) destinado a atender às despesas com a execução das Leis nºs 3.967, de 5 de outubro de 1961 e 4.069, de 11 de junho de 1962, e a suplementação dos recursos financeiros da autarquia na execução do "Plano Trienal 1963-1965", inclusive indenização ao DNER nas seguintes rodovias:

  Cr$ 
1) Encargos decorrentes das Leis nºs 3.967-61 e 4.069-62 .........................  
2) BR 030 - Trecho Brumado - Marau .......................................... 4.336.490.000 
3) BR 101 - Natal - Feira de Santana ........................................... 551.000.000 
 Feira de Santana - Rio de Janeiro ................................ 2.480.000.000 
 Divisa PR-SC - Ozório ................................................ 2.897.000.000 
4) BR 116 - Fortaleza - Feira de Santana ..................................... 2.511.000.000 
 Volta Redonda - São Paulo ......................................... 569.300.000 
5) BR 135 - São Luís - Peritoró.................................................... 754.000.000 
6) BR 163 - Rio Brilhante - Rondonópolis ..................................... 90.000.000 
7) BR 232 - Recife - Salgueiro ..................................................... 650.000 
8) BR 252 - Vitória - Uberaba ...................................................... 3.245.000.000 
9) BR 267 - Presidente Epitácio - Rio Brilhante ............................ 411.000.000 
10) BR 277 - Paranaguá - Foz do Iguaçu ....................................... 2.275.000.000 
11) BR 285 - Vacaria - São Borja .................................................. 403.000.000 
12) BR 293 - Pôrto Alegre - Uruguaiana ......................................... 253.000.000 
13) BR 304 - Natal - Boqueirão do Cesário ..................................... 40.160.000 
14) BR 319 - Pôrto Velho - Abunã ................................................. 16.000.000 
15) BR 364 - Cuiabá - Pôrto Velho................................................. 823.400.000 
16) BR 455 - Ipatinga BR 116........................................................ 4.500.000.000 
17) BR 462 - Rio de Janeiro - Volta Redonda .................................  225.000.000 
18) BR 468 - Curitiba - Divisa PR-SC ............................................. 60.000.000 
  29.441.000.000 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Juarez Távora

Octávio Gouveia de Bulhões