Lei nº 4.957 de 27/04/1966
Norma Federal - Publicado no DO em 28 abr 1966
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 29.441.000.000 (vinte e nove bilhões, quatrocentos e quarenta e um milhões de cruzeiros), para atender às despesas que especifica.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, em favor do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem, o crédito especial de Cr$ 29.441.000.000 (vinte e nove bilhões, quatrocentos e quarenta e um milhões de cruzeiros) destinado a atender às despesas com a execução das Leis nºs 3.967, de 5 de outubro de 1961 e 4.069, de 11 de junho de 1962, e a suplementação dos recursos financeiros da autarquia na execução do "Plano Trienal 1963-1965", inclusive indenização ao DNER nas seguintes rodovias:
Cr$ | ||
1) Encargos decorrentes das Leis nºs 3.967-61 e 4.069-62 ......................... | ||
2) BR 030 | - Trecho Brumado - Marau .......................................... | 4.336.490.000 |
3) BR 101 | - Natal - Feira de Santana ........................................... | 551.000.000 |
Feira de Santana - Rio de Janeiro ................................ | 2.480.000.000 | |
Divisa PR-SC - Ozório ................................................ | 2.897.000.000 | |
4) BR 116 | - Fortaleza - Feira de Santana ..................................... | 2.511.000.000 |
Volta Redonda - São Paulo ......................................... | 569.300.000 | |
5) BR 135 | - São Luís - Peritoró.................................................... | 754.000.000 |
6) BR 163 | - Rio Brilhante - Rondonópolis ..................................... | 90.000.000 |
7) BR 232 | - Recife - Salgueiro ..................................................... | 650.000 |
8) BR 252 | - Vitória - Uberaba ...................................................... | 3.245.000.000 |
9) BR 267 | - Presidente Epitácio - Rio Brilhante ............................ | 411.000.000 |
10) BR 277 | - Paranaguá - Foz do Iguaçu ....................................... | 2.275.000.000 |
11) BR 285 | - Vacaria - São Borja .................................................. | 403.000.000 |
12) BR 293 | - Pôrto Alegre - Uruguaiana ......................................... | 253.000.000 |
13) BR 304 | - Natal - Boqueirão do Cesário ..................................... | 40.160.000 |
14) BR 319 | - Pôrto Velho - Abunã ................................................. | 16.000.000 |
15) BR 364 | - Cuiabá - Pôrto Velho................................................. | 823.400.000 |
16) BR 455 | - Ipatinga BR 116........................................................ | 4.500.000.000 |
17) BR 462 | - Rio de Janeiro - Volta Redonda ................................. | 225.000.000 |
18) BR 468 | - Curitiba - Divisa PR-SC ............................................. | 60.000.000 |
29.441.000.000 |
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Juarez Távora
Octávio Gouveia de Bulhões