Lei nº 4.955 de 26/04/1966

Norma Federal - Publicado no DO em 29 abr 1966

Isenta do impôsto de importação equipamentos destinados à Comercial Paulista Importadora e Exportadora Ltda. para a instalação de uma fábrica de bulbos de vidro para cinescópio.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º É concedida isenção do impôsto de importação para os equipamentos constantes das licenças números:

DG-65-2.241-1.051, DG-65-2.242-1.052, 
DG-65-2.243.1.037, DG-65-2.244-1.053, 
DG-65-2.245-1.054, DG-65-2.250-1.038, 
DG-65-2.251-1.055, DG-65-2.252-1.056, 
DG-65-2.253-1.058, DG-65-2.254-1.059, 
DG-65-2.255-1.060, DG-65-2.260-1.065, 
DG-65-2.261-1.066, DG-65-2.262-1.067, 
DG-65-2.263-1.039, DG-65-2.264-1.068, 
DG-65-2.267-1.070, DG-65-2.271-1.074, 
DG-65-2.273-1.075, DG-65-2.274-1.076, 
DG-65-2.275-1.078, DG-65-2.276-1.079, 
DG-65-2.278-1.081, DG-65-2.280-1.083, 
DG-65-2.283-1.085, DG-65-2.285-1.087, 
DG-65-2.286-1.088, DG-65-2.287-1.089, 
DG-65-2.288-1.090, DG-65-2.289-1.040, 
DG-65-2.290-1.091, DG-65-2.291-1.092, 
DG-65-2.292-1.093, DG-65-2.293-1.094, 
DG-65-2.294-1.044, DG-65-2.296-1.046, 
DG-65-2.300-1.050, DG-65-3.362-3.336, 
DG-65-3.363-3.337, DG-65-3.364-3.338, 
DG-65-3.365-3.339, DG-65-3.366-3.340, 
DG-65-3.361-3.335, DG-65-3.430-3.341, 
DG-65-3.353-3.342, DG-65-3.354-3.343, 
DG-65-3.355-3.485, DG-65-3.356-3.344, 
DG-65-3.357-3.331, DG-65-3.358-3.332, 
DG-65-3.359-3.333, DG-65-3.360-3.334, 

emitidas pela Carteira de Comércio Exterior, importados pela Comercial Paulista Importadora e Exportadora Ltda., para a instalação de uma fábrica de bulbos de vidro para cinescópio

Art. 2º A isenção concedida não abrange o material com similar nacional.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Octávio Gouvêa de Bulhões