Lei nº 4.942 de 05/04/1966
Norma Federal - Publicado no DO em 11 abr 1966
Reorganiza o Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho da Segunda Região, e dá outras providências.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional manteve e eu promulgo, nos têrmos da parte final do parágrafo 3º do artigo 70, da Constituição Federal a seguinte Lei:
Art. 1º O Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho da Segunda Região, criado pela Lei nº 409, de 25 de setembro de 1948, modificado pelas Leis nºs 1.979, de 8 de setembro de 1953, e 4.067, de 5 de junho de 1962, é acrescido com os cargos da tabela anexa e nos têrmos da presente Lei.
Parágrafo único. Caberá ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região determinar a apostila nos títulos de nomeação dos atuais funcionários, em face da nova situação decorrente desta Lei e da tabela anexa.
Art. 2º São criados os seguintes cargos isolados de provimento efetivo: 46 Oficiais de Justiça, símbolo PJ-8 para as Juntas de Conciliação e Julgamento da Capital; 10 Oficiais de Justiça, símbolo PJ-9, para as Juntas de Conciliação e Julgamento fora da Capital, quais sejam - Santo André, Santos (1ª e 2ª), São Bernardo do Campo, Campinas, Jundiaí, Mogi das Cruzes, Araraquara, Guarulhos, e São José dos Campos: 1 Médico, Símbolo PJ-5, e 1 Motorista, símbolo PJ-10.
Parágrafo único. São criados os seguintes cargos de carreira: Auxiliar Judiciário, 4, Oficial Judiciário, 2, e Servente, 1, respectivamente nos símbolos ou padrões PJ-8, PJ-6 e PJ-13.
Art. 3º Os cargos isolados de provimento efetivo de igual denominação e funções idênticas exercidas fora da Capital, terão símbolos imediatamente inferiores aos atribuídos aos cargos análogos exercidos na mesma.
Art. 4º Fica transformado em cargo isolado de provimento efetivo, símbolo PJ-1, o atual cargo de Distribuidor-Chefe dos Oficiais de Justiça de São Paulo (Capital).
Parágrafo único. O cargo de Distribuidor-Chefe dos Oficiais de Justiça da Capital sòmente poderá ser ocupado por Oficial de Justiça do Quadro do Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, com mais de 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo.
Art. 5º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região -, o crédito especial de Cr$60.664.800 (sessenta milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil e oitocentos cruzeiros), para atender às despesas decorrentes desta Lei, no corrente exercício.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
TABELA A QUE SE REFERE O ART. 1º
JUSTIÇA DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO
Quadro do Pessoal
Número de Cargos | Cargos | Nível ou Símbolo |
Isolados de provimento efetivo | ||
1 | Distribuidor-Chefe dos Oficiais de Justiça da Capital .................................... | PJ-1 |
46 | Oficiais de Justiça da Capital ..................................................................... | PJ-8 |
10 | Oficiais de Justiça fora da Capital ............................................................... | PJ-9 |
1 | Médico .................................................................................................... | PJ-5 |
1 | Motorista ................................................................................................. | PJ-10 |
Carreira | ||
4 | Auxiliares Judiciários ................................................................................ | PJ-8 |
2 | Oficiais Judiciários .................................................................................... | PJ-6 |
1 | Servente .................................................................................................. | PJ-13 |
Brasília, 5 de abril de 1996; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco