Lei nº 4.939 de 30/03/1966

Norma Federal - Publicado no DO em 01 abr 1966

Autoriza a abertura de créditos especiais, num montante de Cr$ 46.994.312.818,00 a diversos Ministérios e Órgãos subordinados à Presidência da República.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivos autorizado a abrir pelos Ministérios e Órgãos abaixo indicados, créditos especiais, no total de Cr$46.994.312.818,00 (quarenta e seis bilhões, novecentos e noventa e quatro milhões, trezentos e doze mil, oitocentos e dezoito cruzeiros) de acôrdo com a discriminação constante dos Anexos, que fazem parte integrante da presente lei:

4.01 - Presidência da República ....................................................... 20.000.000,00 
4.03 - Estado Maior das Fôrças Armadas .......................................... 4.699.200,00 
4.04 - Comissão de Readaptação dos Incapazes das Fôrças Armadas  347.255,10 
4.10 - Ministério da Aeronáutica ....................................................... 2.728.095.000,00 
4.11 - Ministério da Agricultura ......................................................... 1.184.185.297,20 
4.12 - Ministério da Educação e Cultura ............................................ 1.032.943.784,00 
4.13 - Ministério da Fazenda ............................................................ 6.377.045.821,00 
4.14 - Ministério da Guerra ............................................................... 7.069.749.290,00 
4.15 - Ministério da Indústria e do Comércio ...................................... 11.574.000,00 
4.16 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores ............................... 600.445.193,00 
4.17 - Ministério da Marinha ............................................................. 5.018.707.801,90 
4.18 - Ministério das Minas e Energia ............................................... 3.902.888,00 
4.20 - Ministério da Saúde ............................................................... 2.008.123.021,30 
4.21 - Ministério do Trabalho e Previdência Social .............................. 20.934.494.266,50 
  46.994.312.818,00 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco.

Mem de Sá.

Zilmar de Araripe Macedo.

Arthur da Costa e Silva.

Octávio Bulhões.

Ney Braga.

Pedro Aleixo.

Walter Peracchi Barcellos.

Eduardo Gomes.

Raymundo de Britto.

Paulo Egydio Martins.

Mauro Thibau.