Lei nº 4.939 de 30/03/1966
Norma Federal - Publicado no DO em 01 abr 1966
Autoriza a abertura de créditos especiais, num montante de Cr$ 46.994.312.818,00 a diversos Ministérios e Órgãos subordinados à Presidência da República.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivos autorizado a abrir pelos Ministérios e Órgãos abaixo indicados, créditos especiais, no total de Cr$46.994.312.818,00 (quarenta e seis bilhões, novecentos e noventa e quatro milhões, trezentos e doze mil, oitocentos e dezoito cruzeiros) de acôrdo com a discriminação constante dos Anexos, que fazem parte integrante da presente lei:
4.01 | - Presidência da República ....................................................... | 20.000.000,00 |
4.03 | - Estado Maior das Fôrças Armadas .......................................... | 4.699.200,00 |
4.04 | - Comissão de Readaptação dos Incapazes das Fôrças Armadas | 347.255,10 |
4.10 | - Ministério da Aeronáutica ....................................................... | 2.728.095.000,00 |
4.11 | - Ministério da Agricultura ......................................................... | 1.184.185.297,20 |
4.12 | - Ministério da Educação e Cultura ............................................ | 1.032.943.784,00 |
4.13 | - Ministério da Fazenda ............................................................ | 6.377.045.821,00 |
4.14 | - Ministério da Guerra ............................................................... | 7.069.749.290,00 |
4.15 | - Ministério da Indústria e do Comércio ...................................... | 11.574.000,00 |
4.16 | - Ministério da Justiça e Negócios Interiores ............................... | 600.445.193,00 |
4.17 | - Ministério da Marinha ............................................................. | 5.018.707.801,90 |
4.18 | - Ministério das Minas e Energia ............................................... | 3.902.888,00 |
4.20 | - Ministério da Saúde ............................................................... | 2.008.123.021,30 |
4.21 | - Ministério do Trabalho e Previdência Social .............................. | 20.934.494.266,50 |
46.994.312.818,00 |
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco.
Mem de Sá.
Zilmar de Araripe Macedo.
Arthur da Costa e Silva.
Octávio Bulhões.
Ney Braga.
Pedro Aleixo.
Walter Peracchi Barcellos.
Eduardo Gomes.
Raymundo de Britto.
Paulo Egydio Martins.
Mauro Thibau.