Lei nº 4.935 de 17/03/1966
Norma Federal - Publicado no DO em 21 mar 1966
Autoriza a abertura de créditos especiais que discrimina, no total de Cr$ 6.282.077.127,50 (seis bilhões, duzentos e oitenta e dois milhões, setenta e sete mil, cento e vinte e sete e cinqüenta centavos).
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelos Ministérios e órgãos indicados, créditos especiais no total de Cr$6.282.077.127,50 (seis bilhões duzentos e oitenta e dois milhões setenta e sete mil cento e vinte e sete cruzeiros e cinqüenta centavos), discriminados nos anexos que fazem parte integrante da presente lei:
Cr$ | Cr$ | |
Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica | ||
Para atender despesas diversas conforme quadro anexo.......................................................................... | 802.800,00 | |
Ministério da Educação e Cultura | ||
Para atender despesas diversas conforme quadros anexos ....................................................................... | 454.699.663,80 | |
Para atender à regularização de despesas realizadas conforme quadros anexos ............................................. | 519.613.974,70 | 974.313.638,50 |
Ministério da Fazenda | ||
Para atender despesas diversas conforme quadros anexos ....................................................................... | 104.700,00 | |
Para atender despesas com fins especiais, conforme quadros anexos ........................................................... | 1.049.617.586,20 | |
Para atender à regularização de despesas realizadas conforme quadros anexos ............................................. | 2.452.991.862,50 | 3.502.714.148,70 |
Ministério da Guerra | ||
Para atender despesas com fins especiais, conforme quadros anexos ........................................................... | 82.621.796,70 | |
Ministério da Marinha | ||
Para atender à regularização de despesas realizadas, conforme quadro anexo ................................................ | 648.168.053,70 | |
Ministério da Saúde | ||
Para atender despesas diversas conforme quadro anexo . | 1.633.738,80 | |
Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio | ||
Para atender despesas diversas conforme quadros anexos ....................................................................... | 119.306.124,80 | |
Para atender despesas com fins especiais, conforme quadros anexos ........................................................... | 952.516.826,30 | 1.071.822.951,10 |
6.282.077.127,50 |
Art. 2º Serão automàticamente registrados e distribuídos ao Tesouro Nacional, pelo Tribunal de Contas, os créditos de que trata o art. 1º desta lei, para atender à regularização de despesas realizadas ou para atender despesas com fins especiais, conforme indicações constantes dos quadros anexos à presente lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Zilmar de Araripe
Arthur da Costa e Silva
Octávio Gouveia de Bulhões
Pedro Aleixo
Walter Peracchi Barcellos
Raymundo de Britto
Mauro Thibau