Lei nº 4.935 de 17/03/1966

Norma Federal - Publicado no DO em 21 mar 1966

Autoriza a abertura de créditos especiais que discrimina, no total de Cr$ 6.282.077.127,50 (seis bilhões, duzentos e oitenta e dois milhões, setenta e sete mil, cento e vinte e sete e cinqüenta centavos).

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelos Ministérios e órgãos indicados, créditos especiais no total de Cr$6.282.077.127,50 (seis bilhões duzentos e oitenta e dois milhões setenta e sete mil cento e vinte e sete cruzeiros e cinqüenta centavos), discriminados nos anexos que fazem parte integrante da presente lei:

 Cr$ Cr$ 
Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica   
Para atender despesas diversas conforme quadro anexo..........................................................................   802.800,00
Ministério da Educação e Cultura   
Para atender despesas diversas conforme quadros anexos ....................................................................... 454.699.663,80  
Para atender à regularização de despesas realizadas conforme quadros anexos ............................................. 519.613.974,70 974.313.638,50 
Ministério da Fazenda   
Para atender despesas diversas conforme quadros anexos ....................................................................... 104.700,00  
Para atender despesas com fins especiais, conforme quadros anexos ........................................................... 1.049.617.586,20  
Para atender à regularização de despesas realizadas conforme quadros anexos ............................................. 2.452.991.862,50 3.502.714.148,70 
Ministério da Guerra   
Para atender despesas com fins especiais, conforme quadros anexos ...........................................................  82.621.796,70 
Ministério da Marinha    
Para atender à regularização de despesas realizadas, conforme quadro anexo ................................................  648.168.053,70 
Ministério da Saúde    
Para atender despesas diversas conforme quadro anexo .  1.633.738,80 
Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio    
Para atender despesas diversas conforme quadros anexos ....................................................................... 119.306.124,80  
Para atender despesas com fins especiais, conforme quadros anexos ........................................................... 952.516.826,30 1.071.822.951,10 
  6.282.077.127,50 

Art. 2º Serão automàticamente registrados e distribuídos ao Tesouro Nacional, pelo Tribunal de Contas, os créditos de que trata o art. 1º desta lei, para atender à regularização de despesas realizadas ou para atender despesas com fins especiais, conforme indicações constantes dos quadros anexos à presente lei.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Zilmar de Araripe

Arthur da Costa e Silva

Octávio Gouveia de Bulhões

Pedro Aleixo

Walter Peracchi Barcellos

Raymundo de Britto

Mauro Thibau