Lei Nº 4930 DE 29/12/2025

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 30 dez 2025

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Fruticultores, Horticultores, Apicultores e Meliponicultores de Araguacema, no Município de Araguacema - TO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Fruticultores, Horticultores, Apicultores e Meliponicultores de Araguacema, com sede no Município de Araguacema - TO. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 29 dias do mês de dezembro de 2025; 204o
 da Independência, 137º  da República e 37º  do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO 

Governador do Estado 

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil