Lei Nº 4930 DE 29/12/2025
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 30 dez 2025
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Fruticultores, Horticultores, Apicultores e Meliponicultores de Araguacema, no Município de Araguacema - TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Fruticultores, Horticultores, Apicultores e Meliponicultores de Araguacema, com sede no Município de Araguacema - TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 29 dias do mês de dezembro de 2025; 204o
da Independência, 137º da República e 37º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil