Lei nº 4.930 de 22/10/2008

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 00 0000

Dispõe sobre a inclusão do quesito raça nos formulários de informações em saúde do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a ser obrigatória a inclusão da informação "raça" em todos os formulários de saúde do Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. Para fins de aplicação da presente Lei, entende-se por formulário de saúde os seguintes documentos: fichas de admissão, fichas ambulatoriais, requerimentos de exame, entre outros.

Art. 2º A coleta da informação "raça" obedecerá ao critério de autodeclaração por parte do paciente, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

Art. 3º Nos casos em que o paciente se encontrar impossibilitado de prestar a informação de que trata a presente Lei, caberá aos seus familiares ou responsável fazê-lo.

Art. 4º Caberá ao Poder Executivo dar as providências necessárias para a regulamentação e aplicação da presente Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.

CESAR MAIA