Lei nº 4929 DE 29/08/2012
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 30 ago 2012
Obriga os veículos cadastrados no Departamento de Trânsito do Distrito Federal a transportarem em seu interior sacola ou recipiente afim apto ao acondicionamento de latas, sacos, resíduos alimentares e encartes publicitários, e dá outras providências.
(Autoria do Projeto: Deputado Benedito Domingos)
O Governador do Distrito Federal,
Faço Saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal Decreta e eu Sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º. Os veículos cadastrados no Departamento de Trânsito do Distrito Federal ficam obrigados a transportar em seu interior sacola ou recipiente afim apto ao acondicionamento de latas, sacos, resíduos alimentares e encartes publicitários.
Art. 2º. (VETADO).
Art. 3º. (VETADO).
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor noventa dias após sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de agosto de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ