Lei nº 4929 DE 29/08/2012

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 30 ago 2012

Obriga os veículos cadastrados no Departamento de Trânsito do Distrito Federal a transportarem em seu interior sacola ou recipiente afim apto ao acondicionamento de latas, sacos, resíduos alimentares e encartes publicitários, e dá outras providências.

(Autoria do Projeto: Deputado Benedito Domingos)

O Governador do Distrito Federal,

 

Faço Saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal Decreta e eu Sanciono a Seguinte Lei:

 

Art. 1º. Os veículos cadastrados no Departamento de Trânsito do Distrito Federal ficam obrigados a transportar em seu interior sacola ou recipiente afim apto ao acondicionamento de latas, sacos, resíduos alimentares e encartes publicitários.

 

Art. 2º. (VETADO).

 

Art. 3º. (VETADO).

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor noventa dias após sua publicação.

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Brasília, 29 de agosto de 2012.

 

124º da República e 53º de Brasília

 

AGNELO QUEIROZ