Lei Nº 4917 DE 16/12/2025
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 17 dez 2025
Institui a Política Estadual de Incentivo à Economia Circular no âmbito do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Economia Circular, no âmbito do Estado do Tocantins.
Parágrafo único. Para efeito desta Lei, entende-se por economia circular o sistema de produção e consumo que viabiliza a reutilização, o reaproveitamento, a reparação, o recondicionamento e a reciclagem de materiais e produtos.
Art. 2º São princípios da Economia Circular:
I - a redução dos materiais, insumos e resíduos dos processos produtivos;
II - a transparência nas relações de consumo;
IV - a responsabilidade ambiental compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
V - a eficiência no uso dos recursos naturais;
VI - o desenvolvimento econômico associado a boas práticas de produção e consumo.
Art. 3º São objetivos da Política Estadual de Economia Circular:
a) o impacto ambiental da cadeia produtiva estadual;
b) os custos sociais, ambientais e econômicos da disposição final de resíduos;
II - estimular a economia da reciclagem;
III - premiar boas práticas de produção e de oferta de serviços;
IV - incutir nos consumidores a noção de responsabilidade ambiental de suas escolhas;
V - promover a transparência sobre os custos ambientais dos produtos e serviços;
VI - a avaliação do ciclo de vida dos produtos;
VII - os sistemas de logística reversa de âmbito nacional e estadual;
VIII - os incentivos fiscais, financeiros e creditícios, na forma da legislação pertinente;
IX - o pagamento por serviços ambientais, na forma de legislação específica.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025; 204º da Independência, 137º da República e 37º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil