Lei nº 4886 DE 13/07/2012

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 30 jul 2012

Altera a Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008, facultando aos participantes do Programa Nota Legal o recebimento dos créditos por meio de depósito dos valores em conta corrente ou poupança mantida em instituição do Sistema Financeiro Nacional, indicada pelo beneficiário.

(Autoria do Projeto: Deputado Prof. Israel Batista)



O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

 

Art. 1º. Fica incluído o seguinte § 6º ao art. 5º da Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008:

 

Art. 5º.

 

§ 6º As pessoas físicas ou jurídicas não contribuintes dos impostos a que se refere este artigo poderão receber o crédito por meio de depósito em conta corrente ou poupança, mantida em instituição financeira do Sistema Financeiro Nacional e indicada pelo beneficiário cadastrado no programa.

 

Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Brasília, 24 de julho de 2012

 

DEPUTADO DR. MICHEL

 

Vice-Presidente no exercício da Presidência