Lei nº 4.884 de 23/07/2008
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 00 0000
Proíbe o uso de bebidas alcoólicas como premiação a menores de idade em quermesses, clubes sociais, instituições filantrópicas, casas de espetáculos, feiras, eventos ou qualquer manifestação pública na Cidade do Rio de Janeiro.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica proibido, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, o uso de bebidas que tenham teor alcoólico como premiação, brinde, cortesia ou outros modos de gratificação a menores, em quermesses, clubes sociais, instituições filantrópicas, casas de espetáculos, feiras, eventos ou qualquer outra manifestação pública.
Art. 2º Para efeito de aplicação desta lei, considera-se bebida que tenha teor alcoólico aquela que contenha, no mínimo um por cento de teor alcoólico, descriminado ou não em seu rótulo.
Art. 3º A sociedade em conjunto com o Poder Público ficam responsáveis pela fiscalização e o cumprimento desta lei.
Art. 4º As pessoas físicas ou jurídicas de direito público e privado que infringirem quaisquer dos dispositivos desta lei, ficam sujeitas às penalidades previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Parágrafo único. Quando o infrator se tratar de pessoa física ou jurídica que possui concessão ou autorização pública para a realização do evento, terá sua concessão ou autorização de funcionamento cassada pelo Poder Público.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA