Lei nº 4882 DE 19/07/2016

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 20 jul 2016

Proíbe a fabricação, a comercialização, a distribuição e o uso, a qualquer título, de buzina de pressão à base de gás propanobutano, envasado em tubo de aerossol, no território do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam vedadas, em Mato Grosso do Sul, a fabricação, a comercialização, a distribuição e o uso, a qualquer título, de buzina de pressão à base de gás propanobutano, envasado em tubo de aerossol.

Art. 2º As infrações ao artigo 1º ficam sujeitas às seguintes sanções administrativas:

I - advertência por escrito;

II - multa de 100 UFERMS;

III - suspensão das atividades do estabelecimento por até trinta dias;

IV - cassação da licença de funcionamento.

§ 1º Em caso de reincidência, a multa deverá ser aplicada em dobro.

§ 2º Todos os recipientes encontrados serão apreendidos e inutilizados.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 19 de julho de 2016.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado