Lei nº 4882 DE 19/07/2016
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 20 jul 2016
Proíbe a fabricação, a comercialização, a distribuição e o uso, a qualquer título, de buzina de pressão à base de gás propanobutano, envasado em tubo de aerossol, no território do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam vedadas, em Mato Grosso do Sul, a fabricação, a comercialização, a distribuição e o uso, a qualquer título, de buzina de pressão à base de gás propanobutano, envasado em tubo de aerossol.
Art. 2º As infrações ao artigo 1º ficam sujeitas às seguintes sanções administrativas:
I - advertência por escrito;
II - multa de 100 UFERMS;
III - suspensão das atividades do estabelecimento por até trinta dias;
IV - cassação da licença de funcionamento.
§ 1º Em caso de reincidência, a multa deverá ser aplicada em dobro.
§ 2º Todos os recipientes encontrados serão apreendidos e inutilizados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 19 de julho de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado