Lei nº 4.869 de 09/07/2008

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 jul 2008

Dispõe sobre o atendimento do consumidor pelas operadoras de televisão por assinatura no âmbito do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.

Art. 1º Ficam as empresas operadoras de televisão por assinatura (TV a cabo), obrigadas a disponibilizar postos de atendimento a seus clientes para efetuar reclamações, esclarecer dúvidas e prestar outros serviços aos consumidores no âmbito do Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º O descumprimento do disposto na presente lei, implicará em multa a ser estipulada pelo Poder Executivo, através de regulamentação.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 9 de julho de 2008

Vereador ALOISIO FREITAS

Presidente