Lei nº 4.868 de 30/11/1965
Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 1965
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário crédito suplementares num montante de Cr$ 2.390.859.490, destinados ao refôrço de dotações orçamentárias que discrimina, referentes ao vigente exercício.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, os créditos suplementares a seguir discriminados:
1. Supremo Tribunal Federal: crédito suplementar de Cr$1.072.005.720 (um bilhão, setenta e dois milhões, cinco mil e setecentos e vinte cruzeiros), em refôrço à seguinte dotação orçamentária do vigente exercício:
3 | - Poder Judiciário |
3.01 | - Supremo Tribunal Federal |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
3.1.1.0 | - Pessoal |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
Subconsignação 01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas
Cr$ | Cr$ | |||
a) | 01.01 | - Vencimentos ......................................... | 733.115.776 | |
1.01 | - Diferença de vencimentos (absorção) ...... | 137.742.672 | 870.858.448 | |
b) | 01.08 | - Gratificação adicional por tempo de serviço ............................ | 201.147.272 |
2. Tribunal Federal de Recursos: crédito suplementar de Cr$831.453.770 (oitocentos e trinta e um milhões, quatrocentos e cinqüenta e três mil, setecentos e setenta cruzeiros), destinado ao refôrço da seguinte dotação orçamentária do vigente exercício (Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964):
3.00.00 | - Poder Judiciário |
3.02.00 | - Tribunal Federal de Recursos |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
3.1.1.0 | - Pessoal |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
Cr$ | Cr$ | |
Fixo ............................................................................ | 831.273.770 | |
Variável ....................................................................... | 180.000 | 831.453.770 |
3. Justiça de Distrito Federal e dos Territórios: crédito suplementar de Cr$487.400.000 (quatrocentos e oitenta e sete milhões e quatrocentos mil cruzeiros), ao Orçamento vigente (Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964), para refôrço das seguintes categorias econômicas:
Anexo 3 | - Poder Judiciário | |
3.06.01 | - Tribunal de Justiça do Distrito Federal | |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes | |
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio | |
3.1.1.0 | - Pessoal | |
Cr$ | ||
3.1.1.1. | - Poder Civil - F ...................................................................... | 480.000.000 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes | |
3.2.5.0 | - Salário-família | |
01.00 | - Pessoal Civil - F .................................................................. | 7.400.000 |
Total ..................................................................................... | 2.390.859.490 |
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Octávio Bulhões