Lei nº 4.868 de 30/11/1965

Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário crédito suplementares num montante de Cr$ 2.390.859.490, destinados ao refôrço de dotações orçamentárias que discrimina, referentes ao vigente exercício.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, os créditos suplementares a seguir discriminados:

1. Supremo Tribunal Federal: crédito suplementar de Cr$1.072.005.720 (um bilhão, setenta e dois milhões, cinco mil e setecentos e vinte cruzeiros), em refôrço à seguinte dotação orçamentária do vigente exercício:

- Poder Judiciário 
3.01 - Supremo Tribunal Federal 
3.0.0.0 - Despesas Correntes 
3.1.0.0 - Despesas de Custeio 
3.1.1.0 - Pessoal 
3.1.1.1 - Pessoal Civil 

Subconsignação 01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas

   Cr$ Cr$ 
a) 01.01 - Vencimentos ......................................... 733.115.776  
 1.01 - Diferença de vencimentos (absorção) ...... 137.742.672 870.858.448 
b) 01.08 - Gratificação adicional por tempo de serviço ............................  201.147.272 

2. Tribunal Federal de Recursos: crédito suplementar de Cr$831.453.770 (oitocentos e trinta e um milhões, quatrocentos e cinqüenta e três mil, setecentos e setenta cruzeiros), destinado ao refôrço da seguinte dotação orçamentária do vigente exercício (Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964):

3.00.00 - Poder Judiciário 
3.02.00 - Tribunal Federal de Recursos 
3.0.0.0 - Despesas Correntes 
3.1.0.0 - Despesas de Custeio 
3.1.1.0 - Pessoal 
3.1.1.1 - Pessoal Civil 

 Cr$ Cr$ 
Fixo ............................................................................ 831.273.770  
Variável ....................................................................... 180.000 831.453.770 

3. Justiça de Distrito Federal e dos Territórios: crédito suplementar de Cr$487.400.000 (quatrocentos e oitenta e sete milhões e quatrocentos mil cruzeiros), ao Orçamento vigente (Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964), para refôrço das seguintes categorias econômicas:

Anexo 3  - Poder Judiciário  
3.06.01 - Tribunal de Justiça do Distrito Federal  
3.0.0.0 - Despesas Correntes  
3.1.0.0 - Despesas de Custeio  
3.1.1.0 - Pessoal  
  Cr$ 
3.1.1.1. - Poder Civil - F ...................................................................... 480.000.000 
3.2.0.0 - Transferências Correntes  
3.2.5.0 - Salário-família  
01.00 - Pessoal Civil - F .................................................................. 7.400.000 
 Total ..................................................................................... 2.390.859.490 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Octávio Bulhões