Lei nº 4865 DE 08/10/2020

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 09 out 2020

Revoga a alínea "c" do inciso II do § 1º do artigo 18 da Lei nº 688 , de 27 de dezembro de 1996.

O Governador do Estado de Rondônia:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a alínea "c" do inciso II do § 1º do artigo 18 da Lei nº 688 , de 27 de dezembro de 1996, que "Institui o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e dá outras providências.".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de janeiro de 2020.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de outubro de 2020, 132º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador