Lei nº 4.859 de 26/11/1965

Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 1965

Revoga a Lei nº 4.127, de 27 de agôsto de 1962, e estabelece normas para prestação do serviço de vigilância portuária por vigias matriculados nas Delegacias do Trabalho Marítimo.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei número 4.127, de 27 de agôsto de 1962, que criou uma taxa destinada à remuneração dos vigias portuários.

Art. 2º .... Vetado ....

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Juarez Távora