Lei nº 4.855 de 25/11/1965
Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 1965
Vincula ao Ministério da Viação e Obras Públicas a Companhia de Navegação do São Francisco, Sociedade de Economia Mista.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono seguinte lei:
Art. 1º Fica vinculada ao Ministério da Viação e Obras Públicas a Companhia de Navegação do São Francisco, Sociedade de Economia Mista, permanecendo o seu pessoal sob o mesmo regime jurídico vigorante na data da publicação desta lei.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Juarez Távora