Lei nº 4.850 de 19/11/1965

Norma Federal - Publicado no DO em 26 nov 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros), para atender a despesas de qualquer natureza com a realização da Conferência Conjunta da FAO e da CEPAL.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$10.000.000 (dez milhões de cruzeiros), para atender a despesas de qualquer natureza com a realização da Conferência Conjunta da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) e da Comissão Econômica para a América Latina (CEPAL).

Parágrafo único. O crédito especial de que trata a presente Lei será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído automàticamente ao Tesouro Nacional.

Art. 2º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Vasco da Cunha

Octávio Bulhões