Lei nº 4848 DE 01/06/2012
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 04 jun 2012
Dispõe sobre a destinação de espaços exclusivos para mulheres e portadores de necessidades especiais no sistema metroviário do Distrito Federal.
O Governador do Distrito Federal, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ/DF fica obrigada a destinar vagões exclusivos para mulheres e portadores de necessidades especiais nos horários de pico matutino e vespertino.
§ 1º VETADO.
§ 2º VETADO.
§ 3º Nos vagões que não são de uso exclusivo de mulheres e portadores de necessidades especiais, poderá haver uso misto.
§ 4º Excetuam-se sábados, domingos e feriados do previsto neste artigo.
Art. 2º. VETADO.
Art. 3º. VETADO.
Art. 4º. VETADO.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de junho de 2012
124º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ