Lei nº 4.847 de 19/11/1965
Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 1965
Autoriza a abertura do crédito suplementar de Cr$ 2.280.338.948 ao Ministério da Fazenda, para pagamento do pessoal do Estado do Acre, e dá outras providências.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Ministério da Fazenda autorizado a abrir o crédito suplementar, na importância de Cr$2.280.338.948 (dois bilhões, duzentos e oitenta milhões, trezentos e trinta e oito mil, novecentos e quarenta e oito cruzeiros), ao Orçamento para o atual exercício, aprovado pela Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964, em refôrço à seguinte dotação, constante do Anexo 4º:
4.14.22 - Diretoria da Despesa Pública | ||||
Código Geral | Especificação da | Natureza | Milhares de cruzeiros | |
Função | Categoria Econômica | Despesa | Fixa ou Variável | Rubricas |
1.9 | 3.2.9.0 | Diversas Transferências Correntes. | Cr$ | |
3.2.9.3 | Entidades Estaduais K.01 - Acre | |||
1) Para atender a encargos de pessoal de acôrdo com a Lei 4.070, de 15 de junho de 1962 ....... | F | 2.280.338.948 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Octávio Bulhões