Lei nº 4.847 de 19/11/1965

Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 1965

Autoriza a abertura do crédito suplementar de Cr$ 2.280.338.948 ao Ministério da Fazenda, para pagamento do pessoal do Estado do Acre, e dá outras providências.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Ministério da Fazenda autorizado a abrir o crédito suplementar, na importância de Cr$2.280.338.948 (dois bilhões, duzentos e oitenta milhões, trezentos e trinta e oito mil, novecentos e quarenta e oito cruzeiros), ao Orçamento para o atual exercício, aprovado pela Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964, em refôrço à seguinte dotação, constante do Anexo 4º:

4.14.22 - Diretoria da Despesa Pública 
Código Geral Especificação daNatureza Milhares de cruzeiros  
Função Categoria EconômicaDespesa Fixa ou Variável Rubricas 
1.9 3.2.9.0 Diversas Transferências Correntes.  Cr$ 
 3.2.9.3 Entidades Estaduais K.01 - Acre   
  1) Para atender a encargos de pessoal de acôrdo com a Lei 4.070, de 15 de junho de 1962 ....... 2.280.338.948 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Octávio Bulhões