Lei nº 4.843 de 14/07/1997

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 14 jul 1997

Autoriza a construção de edifícios-garagem, concede incentivos fiscais e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL,

Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a construção de edifícios-garagem na cidade do Natal, obedecidas a legislação e normas técnicas pertinentes.

Art. 2º Aos que adotarem a iniciativa prevista no artigo anterior ficam assegurados os seguintes incentivos:

I- Os projetos de edifícios-garagem que forem apresentados à aprovação do órgão competente num prazo de até 2 (dois) anos, a contar da data de publicação desta Lei, terão um desconto de 80% (oitenta por cento) na taxa de licença para construção.

II- Os edifícios-garagem que entrarem em funcionamento num prazo de até 5 (cinco) anos, contados na forma do inciso anterior, pagarão, no seu primeiro ano de atividade, 5% (cinco por cento) dos tributos municipais devidos, acrescendo-se, daí em diante, progressivamente, 5% (cinco por cento) a cada exercício, até atingir-se o patamar de tributação plena, que deverá ocorrer no seu vigésimo ano de funcionamento.

Art. 3º Os responsáveis pelos empreendimentos de que trata esta Lei são responsáveis exclusivos pela integridade dos veículos, seus acessórios e pertences deixados em seu interior, sendo obrigados a instituir seguro total contra furto, roubo e/ou acidentes verificados no âmbito dos edifícios-garagem.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 14 de julho de 1997

WILMA MARIA DE FARIA MEIRA

PREFEITA