Lei nº 4841 DE 22/05/2012

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 24 mai 2012

Obriga os proprietários de aparelhos de ar-condicionado individual ou coletivo a instalarem coletores da água proveniente da condensação e dá outras providências.

O Governador do Distrito Federal,

 

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Torna obrigatória, aos proprietários de aparelhos de ar-condicionado, a instalação de coletores da água proveniente da condensação resultante do uso do aparelho.

 

§ 1º Os coletores devem impedir que a água condensada seja despejada em vias públicas ou em construções vizinhas.

 

§ 2º A água proveniente da condensação deve ser destinada à rede de esgotos existente no local onde se localiza o aparelho de ar-condicionado.

 

Art. 2º. Cabe ao Poder Público fiscalizar e notificar os proprietários dos aparelhos de ar-condicionado que permitam que a água condensada atinja as vias públicas, a vizinhança e os transeuntes.

 

Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias a partir da data de sua publicação.

 

Parágrafo único. O prazo para que os proprietários de ar-condicionado realizem as adaptações necessárias para o cumprimento desta Lei deverá ser definido em sua regulamentação.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Brasília, 22 de maio de 2012.

 

124º da República e 53º de Brasília

 

AGNELO QUEIROZ