Lei nº 4.833 de 30/08/2006

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 31 ago 2006

Altera a Lei nº 3424, de 21 de Junho de 2000, Incluindo o Parágrafo Único no Artº 1º, na Forama que Menciona.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Parágrafo único, no art. 1º da Lei Estadual nº 3.424, de 21 de junho de 2000.

"Parágrafo único. A proibição a que se refere o art. 1º, não se aplica aos tratamentos quarentenários e fitossanitários para fins de importação e exportação, em zonas primárias dos portos, aeroportos, Estações Aduaneiras (EADIS) e alfandegadas do Estado do Rio de Janeiro, realizados de acordo com os procedimentos legais vigentes."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2006.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora