Lei nº 4.833 de 30/08/2006
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 31 ago 2006
Altera a Lei nº 3424, de 21 de Junho de 2000, Incluindo o Parágrafo Único no Artº 1º, na Forama que Menciona.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Parágrafo único, no art. 1º da Lei Estadual nº 3.424, de 21 de junho de 2000.
"Parágrafo único. A proibição a que se refere o art. 1º, não se aplica aos tratamentos quarentenários e fitossanitários para fins de importação e exportação, em zonas primárias dos portos, aeroportos, Estações Aduaneiras (EADIS) e alfandegadas do Estado do Rio de Janeiro, realizados de acordo com os procedimentos legais vigentes."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2006.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora