Lei nº 4.833 de 05/11/1965
Norma Federal - Publicado no DO em 10 nov 1965
Concede pensão mensal especial vitalícia a Dª Adelina Fernandes.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida a Dª Adelina Fernandes, viúva do servidor do Ministério da Agricultura, Senhor Cristiano Fernandes, a pensão mensal especial vitalícia de Cr$66.000 (sessenta e seis mil cruzeiros).
Art. 2º A pensão especial, de quem trata o artigo anterior, será intransferível, correndo a despesa correspondente à conta da dotaçào orçamentária destinada ao pagamento dos demais pensionistas a cargo do Ministério da Fazenda.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 5 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Octávio Bulhões