Lei nº 4.832 de 05/11/1965

Norma Federal - Publicado no DO em 10 nov 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 508.500.000 (quinhentos e oito milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado a atender a despesas com a restauração e adaptação de vários aeroportos.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, com vigência por dois exercícios, o crédito especial de Cr$508.500.000 (quinhentos e oito milhões e quinhentos mil cruzeiros), para ocorrer às despesas com a restauração e adaptação dos aeroportos de Uruguaiana, Afonso Pena, Santos Dumont, Belém, Salvador e São Luiz às exigências do tráfego aéreo.

Parágrafo único. O referido crédito terá a seguinte discriminação:

 Cr$ 
Uruguaiana . . .......................................................................................... 72.000.000 
Afonso Pena . . ........................................................................................ 248.592.700 
Santos Dumont . . .................................................................................... 50.480.600 
Belém . . ................................................................................................. 43.119.400 
Salvador . . .............................................................................................. 13.607.300 
São Luiz . . ............................................................................................. 80.700.000 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Octávio Bulhões

Eduardo Gomes