Lei nº 4.826 de 05/11/1965

Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros) para ocorrer às despesas com a aquisição de imóvel em Rezende, Estado do Rio de Janeiro, destinado à instalação da Exatoria Federal naquela cidade.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros) para ocorrer às despesas com a aquisição do imóvel situado na Rua Dr. Luiz Barreto números 59 a 67 em Rezende, Estado do Rio de Janeiro destinado à instalação da Exatoria Federal, naquela cidade, cuja declaração de utilidade pública, para efeito de desapropriação, foi feita pelo Decreto nº 54.103, de 6 de agôsto de 1964, de que trata o processo M.F. número 403.012-63.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de novembro de 1965, 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Octávio Gouveia de Bulhões