Lei nº 4.822 de 24/07/2006

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 25 jul 2006

Altera a Lei nº 4.311 de 29 de Abril de 2004, que Obriga os Estabelecimentos Comerciais Situados no Estado do Rio de Janeiro a Possuírem em Local Acessível e Visível o Código de Defesa do Consumidor.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Acrescenta-se na Lei nº 4.311/2004, onde couber, o seguinte Artigo:

"Art. O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às multas previstas na Lei Federal nº 8.078 de 11 de setembro de 1990 na forma disciplinada pela Lei Estadual nº 3.906, de 25 de junho de 2002."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de julho de 2006.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora