Lei nº 4814 DE 27/04/2012
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 04 mai 2012
Concede o direito de pessoas com mais de quarenta anos de idade realizarem, bienalmente e de maneira gratuita, na rede pública de saúde do Distrito Federal, exames básicos para verificação da qualidade da saúde - check-up geral.
(Autoria do Projeto: Deputado Prof. Israel Batista)
DERRUBADA DE VETO - DO DF de 15.01.2013
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado parcialmente pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Art. 1º.
§ 1º Os exames a que se refere o caput são os seguintes:
I - pressão arterial;
II - colesterol;
III - triglicérides;
IV - glicemia;
XI - proteína antígeno prostático específico - PSA;
XII - papanicolau;
XIII - mamografia;
.....
Brasília, 06 de dezembro de 2012.
DEPUTADO PATRÍCIO
Presidente