Lei nº 4814 DE 27/04/2012

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 04 mai 2012

Concede o direito de pessoas com mais de quarenta anos de idade realizarem, bienalmente e de maneira gratuita, na rede pública de saúde do Distrito Federal, exames básicos para verificação da qualidade da saúde - check-up geral.

(Autoria do Projeto: Deputado Prof. Israel Batista)

 

 

DERRUBADA DE VETO - DO DF de 15.01.2013

 

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado parcialmente pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

 

Art. 1º.

 

§ 1º Os exames a que se refere o caput são os seguintes:

 

I - pressão arterial;

 

II - colesterol;

 

III - triglicérides;

 

IV - glicemia;

 

XI - proteína antígeno prostático específico - PSA;

 

XII - papanicolau;

 

XIII - mamografia;

 

.....

 

Brasília, 06 de dezembro de 2012.

 

DEPUTADO PATRÍCIO

 

Presidente