Lei nº 4814 DE 27/04/2012
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 04 mai 2012
Concede o direito de pessoas com mais de quarenta anos de idade realizarem, bienalmente e de maneira gratuita, na rede pública de saúde do Distrito Federal, exames básicos para verificação da qualidade da saúde - check-up geral.
O Governador do Distrito Federal, Faço Saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. As pessoas com mais de quarenta anos de idade poderão realizar, bienalmente e de maneira gratuita, na rede pública de saúde do Distrito Federal, exames básicos para verificação da qualidade da saúde - check-up geral.
§ 1º (VETADO).
§ 2º (VETADO).
§ 3º (VETADO).
§ 4º (VETADO).
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2014.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de abril de 2012
124º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ