Lei nº 4.814 de 25/10/1965
Norma Federal - Publicado no DO em 27 out 1965
Altera, sem aumento de despesa, o Orçamento Geral da União para 1965.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado, sem aumento de despesa, o quadro relativo à unidade orçamentária 4.17.09 - Departamento de Administração (Encargos Especiais) do Subanexo 4.17.00 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores - integrantes do Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 1965, que passa a vigorar conforme a discriminação constante do Anexo, no que se refere às categorias econômicas, especificações e rubricas indicadas.
Parágrafo único. A discriminação de que trata êste artigo tem vigência a partir de 1º de janeiro de 1965, para efeito de registro e contrôle das despesas já realizadas.
Art. 2º ONDE SE LÊ:
Brasília, 25 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Juracy Montenegro Magalhães
Flávio Lacerda
Hugo de Almeida Leme
Os anexos a que se refere o texto foram publicados no D.O. de 27 de outubro de 1965.