Lei nº 4806 DE 17/09/2015
Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 07 out 2015
Dispõe sobre a obrigatoriedade da exibição de informações relativas ao turismo teresinense nas telas de cinemas, no âmbito do Município de Teresina, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí
Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e, eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigatória a exibição de informações sobre o turismo teresinense nas telas de cinemas, no âmbito do Município de Teresina.
§ 1º As informações sobre o turismo serão projetadas antes do início de cada sessão de filme e terão duração de, no mínimo, um minuto, dando preferência às produções locais.
§ 2º As informações a serem projetadas serão fornecidas pela Prefeitura Municipal de Teresina, através de seu órgão competente.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 17 de setembro de 2015.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
Esta Lei foi sancionada e numerada aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e quinze.
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
(*) Lei de autoria dos Vereadores Luiz Lobão e Ricardo Bandeira, em cumprimento à Lei Municipal nº 4.221/2012.