Lei nº 4.805 de 20/10/1965
Norma Federal - Publicado no DO em 25 out 1965
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral o crédito suplementar de Cr$ 456.950.000, em refôrço à dotação do Orçamento vigente (Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964).
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral - o crédito suplementar de Cr$456.950.000 (quatrocentos e cinqüenta e seis milhões, novecentos e cinqüenta mil cruzeiros), em refôrço à dotação do Orçamento vigente (lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964), com a seguinte discriminação:
0.2 | 3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio | |
3.1.1.0 | - Pessoal | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
Fixo | 6.000.000 | |
0.3 | 3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
3.2.5.0 | - Salário-família | |
01.00 | - Pessoal Civil | |
Fixo | 6.000.000 |
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Octávio Gouveia de Bulhões