Lei nº 4.805 de 20/10/1965

Norma Federal - Publicado no DO em 25 out 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral o crédito suplementar de Cr$ 456.950.000, em refôrço à dotação do Orçamento vigente (Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964).

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral - o crédito suplementar de Cr$456.950.000 (quatrocentos e cinqüenta e seis milhões, novecentos e cinqüenta mil cruzeiros), em refôrço à dotação do Orçamento vigente (lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964), com a seguinte discriminação:

0.2 3.0.0.0 - Despesas Correntes 
 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 
 3.1.1.0 - Pessoal 
 3.1.1.1 - Pessoal Civil 
 Fixo 6.000.000 
0.3 3.2.0.0 - Transferências Correntes 
 3.2.5.0  - Salário-família 
 01.00 - Pessoal Civil 
 Fixo 6.000.000 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Octávio Gouveia de Bulhões