Lei nº 4.803 de 20/10/1965
Norma Federal - Publicado no DO em 25 out 1965
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Fazenda, do crédito especial de Cr$ 820.000.000 (oitocentos e vinte milhões de cruzeiros) para ocorrer às despesas com a mudança da Delegacia Fiscal de São Paulo para o Edifício Cibraço.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial, com vigência de quatro exercícios, de Cr$820.000.000 (oitocentos e vinte milhões de cruzeiros), sendo: Cr$800.000.000 (oitocentos milhões de cruzeiros) para a construção do edifício destinado à instalação das repartições fazendárias, em São Paulo, e Cr$20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros) para ocorrer às despesas com a mudança da Delegacia Fiscal naquele Estado para o edifício Cibraço, situado na Avenida Conceição, nº 140.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Octávio Bulhões